FONAC 84: Palestras discutem desafios para processo ágil na Lei das Licitações e gestão de pessoas no serviço público
- Secretaria Executiva
- há 6 dias
- 3 min de leitura

A Lei das Licitações foi o tema da primeira palestra da tarde neste primeiro dia do 84º FONAC - Fórum Nacional de Secretarias de Administração das Capitais., realizado em João Pessoa desde a manhã desta quinta-feira (8). O Procurador Federal da Advocacia Geral da União, Rafael Sérgio de Oliveira, discutiu, junto aos secretários das capitais, os desafios do processo ágil e eficaz com base na Lei nº 14.133, de 2021.
Rafael Sérgio explicou que embora a nova Lei das Licitações seja de 2021, ela ainda é uma lei recente, que regula diversas contratações e, para os agentes públicos, é preciso romper com os costumes referentes à lei antiga para absorver e compreender a modernização proposta pela nova legislação.
“É uma lei que traz instrumentos que estávamos já habituados a trabalhar, mas também traz diversos instrumentos que nunca implementamos, por isso leva um tempo. Ela é de 2021, ou seja, já são quatro anos da promulgação da lei, mas ainda é uma lei nova. Leva um tempo para compreendermos este novo regime, se desprendendo inclusive de um regime anterior, porque seria muito fácil se fosse algo novo, que não tivéssemos costumes antigos. Mas esse não é o caso e temos que romper estes costumes para compreender ainda este novo”, explicou.
Segundo ele, a nova lei regula uma série de contratações da administração pública, desde locações, compras, serviços, obras, serviços e equipamentos de tecnologia da informação, alienação, sendo, dessa forma, um universo complexo. “Ela moderniza o regime geral e compila normas de contratações públicas com a perspectiva não só de novos instrumentos, mas também é uma lei que diz que a alta administração deve se envolver no processo de contratação e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios”, explicou.
Para o procurador, a lei apresenta desafios, a começar pelo fato de que em matéria de gestão pública, especialmente em questão de licitações e contratos, existe um certo nível de desconfiança com a questão moral dos agentes públicos por parte dos órgãos de controle.
“Com esse estado de desconfiança permanente com o agente público, ele acaba sempre por optar por ir por aquele caminho da vala comum, só que ela é adequada, mas não para tudo. As vezes a vala comum não leva a um bom resultado, então é por isso que é preciso inovar. Então este receio, sobretudo de órgãos de controle de amanhã ou depois vir a penalizar o agente público, é o que gera esta maior letargia", afirmou.
Gestão de pessoas – A segunda palestra da tarde com a professora da Fundação Getúlio Vargas, Regina Pacheco, abordou a gestão de pessoas e a diversificação de vínculos públicos. Após fazer um apanhado geral sobre o assunto da contratação no serviço público na história do Brasil, passando por diversas fases até chegar à Constituição Cidadã de 1988, a professora destacou o entendimento segundo o qual houve um enrijecimento das regras e os possíveis erros da Constituição na área da administração pública e organização do Estado.

Regina apresentou uma visão crítica sobre os desafios e oportunidades relativas à gestão de pessoas nos municípios brasileiros e apontou a importância de compreender a multiplicidade de vínculos para a formulação de políticas de pessoal mais eficazes. “A nossa luta sem fim deve ser pela melhoria dos serviços públicos, então gerenciar pessoas deve ter essa finalidade muito clara: criar direitos para os cidadãos através de leis é importante, mas elas precisam ser concretizadas através do acesso do cidadão”, disse.
Dentre as formas de contratação, Regina citou os estatutários, celetistas, contratados por tempo indeterminado, estagiários e residentes (uma nova forma que a gestão pública pode aderir para testar a vocação dos profissionais). “Dos temporários, o principal é garantir direitos básicos. Nas capitais não acontece, mas em cidades pequenas do interior, ainda é comum os temporários não terem acesso a direitos como a licença maternidade, 13º salário, férias remuneradas. A decisão da contratação de temporários deve se dar pela natureza da atividade e não para reduzir custos”, explicou.
Regina ainda citou medidas relevantes para as contratações:
Melhorar os processos seletivos;
Transparência na contratação de comissionados;
Apostar no desenvolvimento gerencial;
Ter clareza de propósito e foco em resultados.

Kommentarer