Artigo: A Administração sob nova direção
- Secretaria Executiva
- há 1 dia
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A observação da Administração Pública brasileira desperta fascínio. Esse filme do Estado em movimento — antes lento e sem cores, agora mais colorido e acelerado — convida os estudiosos a encarar um universo em plena transformação. É um cenário alvissareiro e desafiador, como é próprio de um sistema acostumado ao formalismo e ao autoritarismo, que hoje reúne forças para se transformar em um realizador de direitos fundamentais.
Esse movimento de transformação é impulsionado, em grande medida, pelo pragmatismo. No curto espaço das últimas décadas, conhecemos de tudo um pouco: a administração gerencial, o temido “apagão das canetas” e o rápido avanço tecnológico. Do tilintar de um pregão eletrônico, já se avança às compras no marketplace; do uso de minutas padronizadas, salta-se para a inteligência artificial generativa, visando tornar cada vez mais refinada a contratação pública — já sob a batuta da nova (??) Lei de Licitações. Não tarda para debatermos a regulação algorítmica e os limites éticos de uso da IA na tomada de decisões públicas, desafiando conceitos clássicos de motivação e transparência.

A ilegalidade foi se revestindo de juridicidade
A indisponibilidade do interesse público conformou-se a uma Administração que se senta à mesa para negociar. As pontes já não precisam ficar pela metade, enquanto se discute a culpa e os culpados, com a sociedade pagando o preço por um purismo jurídico imprudente.
Ao abraçarmos o pragmatismo, consagramos a ideia de que não se pode mais anular contratos com base em valores abstratos. A invalidação de um ato perdeu o verniz de virtude se não vier acompanhada de um olhar corajoso para o “dia seguinte”. A tomada de decisão deixou de ser um exercício dogmático cego; a Administração vem aprendendo que não vale a pena seguir a regra com rigor cirúrgico impecável se o resultado for a morte do paciente. Soberana não é a lei, é a vida!
Imbuído desse novo espírito, o ordenamento jurídico adotou o o consequencialismo. A regulação responsiva passou a ser realidade. Os órgãos e entidades com competências sancionatórias não se limitam mais às antigas balizas do poder disciplinar e da lógica de “comando e controle”. A sanção não é um fim em si mesma; a Administração deve valer-se de instrumentos dialógicos para a indução de comportamentos.
Os contratos da administração abandonam, aos poucos, a ilusão da onisciência. Afasta-se a premissa de que o instrumento nasce engessado, com a pretensão de prever cada suspiro da execução desde o primeiro dia. Hoje, reconhece-se a inevitabilidade da incompletude em ajustes de longo prazo. Neles, a mutabilidade deixa de ser vista como desvio de rota para assumir o papel de atributo intrínseco.
As matrizes de obras, serviços e alocação de riscos passam a ser tratadas como organismos vivos, exigindo readequações periódicas para absorver o impacto de novas tecnologias e o choque com a realidade fática. Entregar, de fato, a utilidade pública que justifica o contrato é mais importante do que garantir a aplicação de um texto parado no tempo.
Nesses mesmos contratos, os verificadores independentes assumem como pilar da governança contratual, inclusive na mediação e apoio à solução de disputas. Paralelamente, a própria lei, em marcos recentes, abandona a pretensão do controle exaustivo para estimular a autorregulação. É o triunfo de um modelo que compreende que o melhor controle não é aquele que asfixia a iniciativa sob pilhas de papel, mas o que assenta o caminho e deixa procedimentos eficientes fluírem, sob o olhar vigilante, porém mais estratégico, do Estado.
O cenário desenhado é todo formidável: o Direito Administrativo clássico precisa entender como a máquina roda na prática, com novos e mais intrincados desafios se apresentando à frente. Tudo isso, e mais um tanto, cabe em um belo espaço qualificado de discussão no maior site jurídico do Brasil.
A porta está aberta. Sejam bem-vindos à Engrenagem Pública.
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Artigo de: Wesley Bento
Advogado. Procurador do Distrito Federal. Mestre em Direito Constitucional, pelo IDP. Pós-graduado em Direito Processual Civil, pela PUC-SP. Possui MBA em Parcerias Público-Privadas e Concessões, pela FESP-SP/LSE Enterprise. Foi diretor jurídico da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal, assessor jurídico do Governo do Distrito Federal, conselheiro titular da OAB/DF e conselheiro do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do DF. Foi Presidente do Conselho de Administração da DF Gestão de Ativos. Presidiu a Comissão de Direito Administrativo e a Comissão da Advocacia Pública, e foi vice-presidente da Comissão de Direito Regulatório da OAB/DF e da 10ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/DF.







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