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TCU nas linhas de defesa das contratações públicas: a mudança de entendimento do tribunal sobre as linhas de defesa da Lei 14.133, de 2021
A Lei de Contratações Públicas (Lei 14.133, de 2021) estruturou o controle das contratações a partir do modelo das “três linhas de defesa” (art. 169). De modo geral, atribuiu aos próprios órgãos e entidades contratantes a responsabilidade primária pela prevenção, identificação e correção de irregularidades, reservando aos órgãos de controle interno (segunda linha) e aos tribunais de contas (terceira linha) uma atuação mais ampla e estratégica. Com base nessa lógica, o Tribuna


Conflitos de interesse na verificação independente de concessões e PPPs
No final do mês passado, a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil publicou a Portaria SEPPI/CC/PR nº 1, de 26 de maio de 2026.[1] A norma instituiu a Mesa de Diálogos sobre Verificação Independente, apresentada pelo PPI como iniciativa pioneira de aprimoramento da governança, da segurança jurídica e da transparência em concessões e parcerias público-privadas. O colegiado reúne a própria SEPPI, a Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos


Inexecução parcial do contrato de natureza predominantemente intelectual
Indiscutivelmente (por constar expressamente no texto legal), a inexecução (total ou parcial) do contrato administrativo deságua na aplicação de alguma das penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021. Os incisos I e II do artigo 155 dispõem que o licitante ou contratado será responsabilizado quando der causa à inexecução parcial do contrato, independentemente de causar dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. A aplicação de uma ou
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