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TCU nas linhas de defesa das contratações públicas: a mudança de entendimento do tribunal sobre as linhas de defesa da Lei 14.133, de 2021
A Lei de Contratações Públicas (Lei 14.133, de 2021) estruturou o controle das contratações a partir do modelo das “três linhas de defesa” (art. 169). De modo geral, atribuiu aos próprios órgãos e entidades contratantes a responsabilidade primária pela prevenção, identificação e correção de irregularidades, reservando aos órgãos de controle interno (segunda linha) e aos tribunais de contas (terceira linha) uma atuação mais ampla e estratégica. Com base nessa lógica, o Tribuna


Conflitos de interesse na verificação independente de concessões e PPPs
No final do mês passado, a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil publicou a Portaria SEPPI/CC/PR nº 1, de 26 de maio de 2026.[1] A norma instituiu a Mesa de Diálogos sobre Verificação Independente, apresentada pelo PPI como iniciativa pioneira de aprimoramento da governança, da segurança jurídica e da transparência em concessões e parcerias público-privadas. O colegiado reúne a própria SEPPI, a Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos


Inexecução parcial do contrato de natureza predominantemente intelectual
Indiscutivelmente (por constar expressamente no texto legal), a inexecução (total ou parcial) do contrato administrativo deságua na aplicação de alguma das penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021. Os incisos I e II do artigo 155 dispõem que o licitante ou contratado será responsabilizado quando der causa à inexecução parcial do contrato, independentemente de causar dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. A aplicação de uma ou


Licitações e Contratos - Inexigibilidade e notória especialização: o que é predominantemente intelectual na advocacia?
Abordar a contratação direta por inexigibilidade não é apenas um desafio, mas, quase sempre, escrever sobre algo sem terminativa solução. Não se tratam de conclusões precipitadas — são constatações fáticas plenamente comprováveis. E, em se tratando de serviços de natureza predominantemente intelectual, as inquietações são ainda mais promissoras. A despeito de o artigo 74 da Lei nº 14.133/2021 dispor, em rol exemplificativo, de várias hipóteses de inexigibilidade, o presente a


Cooperativas em licitações: mera intermediação de mão de obra?
Segundo artigo 4º, da Lei nº 5.764/1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas e dá outras providências, “as cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados (…)”, distinguindo-se de outras sociedades por algumas características [1]. Resumidamente, as cooperativas podem ser conceituadas


STF decide que professor temporário deve receber piso do magistério
O Supremo Tribunal Federal ( STF ) decidiu por unanimidade, que o professor contratado de forma temporária pelo poder público tem direito a receber de acordo com o piso nacional do magistério da educação básica. Para 2026, o valor é de R$ 5.130,63 para trabalhadores com jornada de 40 horas semanais. A quantia é paga de forma proporcional a outras jornadas. Ainda segundo o STF, o valor do piso deve ser aplicado aos temporários independentemente da natureza do vínculo firmado e


O poder invisível da infraestrutura digital e o papel do direito na era da IA
Vivemos um momento curioso e decisivo para a economia global. Durante séculos, o poder esteve concentrado em instituições formais, como Estados, leis e tribunais. Hoje, esse eixo se desloca de forma silenciosa, mas profunda. Infraestruturas tecnológicas, fluxos de dados e sistemas automatizados passam a exercer influência direta sobre mercados, decisões e cadeias produtivas. O pensador Nick Land, frequentemente rotulado como o “filósofo dos bilionários” por dialogar com a lóg


Economia digital: Congresso começa a regular uso da tecnologia no trabalho
A incorporação de tecnologias digitais nas relações de trabalho deixou de ser tendência futura para se tornar realidade cotidiana. Ferramentas de inteligência artificial e sistemas de monitoramento e comunicação permanentes já integram a gestão empresarial — e começam a receber atenção do Legislativo. Os projetos em tramitação apontam para duas frentes centrais: o direito à desconexão e a regulação do uso de sistemas automatizados na gestão do trabalho. Direito à desconexão:


Artigo: A Administração sob nova direção
A observação da Administração Pública brasileira desperta fascínio. Esse filme do Estado em movimento — antes lento e sem cores, agora mais colorido e acelerado — convida os estudiosos a encarar um universo em plena transformação. É um cenário alvissareiro e desafiador, como é próprio de um sistema acostumado ao formalismo e ao autoritarismo, que hoje reúne forças para se transformar em um realizador de direitos fundamentais. Esse movimento de transformação é impulsionado, em


IA colaborativa: como a inteligência multiagente está transformando o futuro
A inteligência artificial (IA) está entrando em uma nova era, marcada pela colaboração entre sistemas distintos e pela criação de ecossistemas conectados. Especialistas de grandes empresas destacam que o conceito de IA multiagente, antes visto como algo futurista, já está sendo aplicado em soluções práticas e estratégicas, trazendo avanços significativos para diversos setores. Interoperabilidade e Eficiência Operacional A capacidade de diferentes sistemas de inteligência arti


A ausência de repasse das contribuições previdenciárias é crime
Nos termos do artigo 40 da Constituição Federal o financiamento dos Regimes Próprios é feito pelas contribuições previdenciárias arrecadadas junto aos servidores e pelas pagas pelo respectivo Ente Federado que além desse dever de pagamento, tem a obrigação de reter a do servidor e repassá-la à Unidade Gestora do Regime Próprio. E, em que pese a série de medidas que foram adotadas ao longo dos anos com o objetivo de profissionalizar a gestão da previdência do servidor público,


Dispensa por pequeno valor exige controle, planejamento e interpretação responsável da legislação
A dispensa de licitação por pequeno valor, prevista na legislação brasileira de contratações públicas, representa um importante instrumento de eficiência administrativa. No entanto, sua aplicação exige atenção técnica, controle adequado e planejamento por parte da administração pública, a fim de garantir conformidade com os princípios que regem a gestão dos recursos públicos. A interpretação do §1º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 indica que o limite legal para esse tipo de c


Quando as petições prejudicam o direito nas licitações
O ambiente das contratações públicas exige de analistas de licitação, agentes públicos, advogados e autoridades precisão quase cirúrgica. Entretanto, com preocupante frequência, tem sido visível a “degradação” de qualidade técnica de peças processuais administrativas e judiciais. Quando a forma se descola da substância e a técnica é substituída por “automação” irresponsável, o resultado tende ao prejuízo para o direito do cliente. Generalidade e uso irresponsável da IA A asce


Sanções administrativas e a retroatividade da Lei 14.133 segundo o STJ
Desde a promulgação da Lei nº 14.133/2021, é recorrente o debate sobre a empregabilidade retroativa do novo diploma legal em temas afetos ao Direito Administrativo Sancionador [1], notadamente quanto à aplicação de sanções decorrentes de infrações praticadas durante o processo licitatório ou na execução do contrato administrativo. Embora a vigente Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos contemple quatro tipo de sanções (advertência, multa, impedimento de licitar e


Liderança feminina: avanço ainda insuficiente e desafios para a política pública
Por Marcela Arruda, Presidente do FONAC e Secretária Municipal de Gestão de São Paulo.


Presidente do FONAC defende que as contratação públicas devem priorizar transparência, segurança jurídica e capacitação técnica
As contratações públicas desempenham papel central no desenvolvimento da economia brasileira. Apenas em 2025, União, estados e municípios homologaram cerca de R$ 1 trilhão em contratos públicos, sob a regência da Lei nº 14.133/2021, que consolidou novas diretrizes de governança, transparência, competitividade e eficiência. Mais do que publicar dados, o desafio atual está na qualificação da informação e na compreensão técnica dos processos. A nova legislação ampliou mecanismos


Má qualidade nas decisões administrativas cria insegurança jurídica
A qualidade das decisões administrativas constitui elemento central para a legitimidade da atuação estatal no Estado democrático de direito. A exigência de fundamentação jurídica e técnica adequada não se limita a um requisito formal, mas representa condição indispensável para assegurar segurança jurídica, eficiência administrativa e responsabilidade fiscal. Quando decisões públicas são tomadas sem análise normativa consistente ou sem suporte técnico suficiente, os efeitos ne


Bonificação pelo desempenho do contratado: vantagem para administração pública
À Administração Pública, são deferidas prerrogativas (seja dito de passagem, privilégios), as quais, flagrantemente, desequilibram a relação entre contratante e contratado. As tais prerrogativas, previstas (artigo 104 da Lei nº 14.133/2021) em capítulo próprio, retratam um contundente grau de importância conferida pelo legislador ao tema. A paridade na relação contratual mantida com a Administração Pública deveria ser regra e não exceção, derrogando benefícios, que mais tende


O salário mínimo mudou e minha aposentadoria muda?
O ano de 2026 inicia com a alteração no valor do salário mínimo nacional que passa, a partir de Janeiro, a ser de R$ 1.621,00, o que proporciona um aumento percentual de 6,7% e faz surgir a dúvida se esse mesmo reajuste alcançará as aposentadorias. Nesse aspecto é preciso que fique claro que a Constituição Federal, estabelece que tanto nos Regimes Próprios (artigo 40, § 2º) quanto no INSS (artigo 201, § 2º) o valor das aposentadorias não pode ser inferior ao salário mínimo na


Pesquisa de preços e riscos no planejamento da contratação pública
Formação do preço de referência exige método, controle e diligência, sob pena de comprometer o certame
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