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Dispensa por pequeno valor exige controle, planejamento e interpretação responsável da legislação

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    Secretaria Executiva
  • há 4 horas
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A dispensa de licitação por pequeno valor, prevista na legislação brasileira de contratações públicas, representa um importante instrumento de eficiência administrativa. No entanto, sua aplicação exige atenção técnica, controle adequado e planejamento por parte da administração pública, a fim de garantir conformidade com os princípios que regem a gestão dos recursos públicos.


A interpretação do §1º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 indica que o limite legal para esse tipo de contratação deve ser apurado com rigor e visão sistêmica. Nesse contexto, a análise adequada considera o somatório, no mesmo exercício financeiro e pela respectiva unidade gestora, das contratações realizadas por dispensa de pequeno valor e das aquisições feitas por suprimento de fundos, desde que envolvam objetos de mesma natureza, ou seja, contratações inseridas no mesmo ramo de atividade.



Essa interpretação busca evitar o fracionamento indevido de despesas e fortalecer a observância de princípios fundamentais da administração pública, como economicidade, eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos.


Interpretação normativa e limites de aplicação


A soma dessas despesas, entretanto, não abrange outras hipóteses de dispensa previstas na legislação nem as situações de inexigibilidade de licitação, que possuem fundamentos jurídicos próprios e não integram o cálculo estabelecido para a dispensa por pequeno valor.


A leitura finalística da norma reforça a necessidade de que a administração pública adote critérios técnicos e consistentes na condução de suas contratações, evitando práticas que possam comprometer a integridade do processo de compras públicas.


Outro aspecto relevante diz respeito à possibilidade de contratação por dispensa de pequeno valor mesmo quando já tenha ocorrido contratação anterior por meio de processo licitatório para objeto semelhante. Nessas situações, a dispensa pode ser admitida quando surgirem demandas imprevistas e não houver viabilidade para a celebração de termo aditivo contratual.


Ainda assim, a decisão administrativa deve observar parâmetros de planejamento, compatibilidade com a economia de escala e respeito aos limites legais estabelecidos.


Planejamento como elemento central da governança das contratações


O planejamento permanece como elemento essencial para a boa condução das contratações públicas. Nesse sentido, o Plano de Contratações Anual, previsto no Decreto nº 10.947/2022, constitui instrumento relevante de governança administrativa.


Além de organizar a demanda por bens e serviços, o plano contribui para a racionalização dos processos de compra, a redução de custos procedimentais e o aprimoramento da gestão dos recursos públicos.


Outro ponto que merece atenção refere-se ao uso do subelemento de despesa como critério para aferição dos limites aplicáveis às aquisições realizadas por suprimento de fundos. Essa prática não se mostra adequada, uma vez que tais contratações devem observar os parâmetros específicos definidos nos arts. 5º e 6º da Portaria Normativa MF nº 1.344/2023.


Boas práticas na aplicação da dispensa por pequeno valor


A correta aplicação da dispensa por pequeno valor depende de uma abordagem técnica que considere, simultaneamente, controle, planejamento e interpretação adequada da legislação.


Nesse contexto, a gestão pública deve assegurar o correto somatório das despesas, evitar o fracionamento indevido de contratações e fortalecer práticas administrativas orientadas por critérios de governança, eficiência e responsabilidade na utilização dos recursos públicos.


A adoção dessas práticas contribui para ampliar a transparência das contratações públicas e fortalecer a confiança nas instituições responsáveis pela gestão administrativa.

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Com base no texto de: Dra. Michelle Marry Advogada da União-AGU, Professora, Palestrante, autora de livros e artigos.

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