Conselheiros da Previdência Complementar aprovam regras por maior segurança jurídica na atualização de benefícios
- Secretaria Executiva
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O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (8), Resolução que altera a Resolução CNPC nº 40, de 30 de março de 2021, que "Dispõe sobre normas procedimentais para a formalização de processos de estatutos, regulamentos de plano de benefícios, convênios de adesão e suas alterações".
O Conselho também debateu ajustes na Resolução CNPC nº 50, de 2022. No entanto, a representação da ANAPAR solicitou vistas a essa matéria, a qual deverá retornar para deliberação na próxima reunião do CNPC em 2026.
As alterações realizadas na Resolução CNPC nº 40, de 2021, visam conferir maior estabilidade, previsibilidade e segurança às regras do critério de atualização de benefícios, em especial quando adota índice de preço. A norma autoriza a Previc a publicar normativo com a lista dos índices aderentes aos requisitos de refletir adequadamente a variação de preços de produtos e serviços consumidos pela população.

A proposta, de autoria da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, passou por um processo de Consulta Pública democrático e transparente, conduzido pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social.
A reunião foi presidida pelo Ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, que ressaltou a importância dos colegiados para as políticas previdenciárias. “Os conselhos da Previdência Social são instâncias muito relevantes, importantes e decisivas da nossa estrutura previdenciária. São de importância fundamental para a condução do nosso ministério”.
Agenda Regulatória 2026
Durante a reunião do CNPC, também foi aprovado o Calendário de Reuniões e a Agenda Regulatória para 2026-2027, tendo como tema principal a continuidade de discussão da temática relativa aos “Procedimentos e critérios específicos para a apuração e o tratamento dos resultados dos planos de benefícios”, atualmente sob disciplina da Resolução CNPC nº 30, de 2018.
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Fonte: Site do Ministério da Previdência







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