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E se o servidor for eleito, como fica a contribuição?

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    Secretaria Executiva
  • há 9 horas
  • 2 min de leitura

Em razão do texto publicado na semana passada surgiu o questionamento acima, já que também é comum que servidores públicos sejam eleitos para ocupar mandatos eletivos e, em razão deles, licenciem-se.

 

Nessa situação está-se diante de uma licença para o exercício de mandato eletivo, onde, apesar de o servidor não estar atuando, muitas vezes junto a seu Ente Federado, sua filiação previdenciária originária é mantida.

 


Razão pela qual o artigo 20 da Portaria n.º 1.467/22 do Ministério do Trabalho e Previdência impõe ao Poder Legislativo o recolhimento das contribuições previdenciárias (servidor e patronal) nos mesmos moldes que acontece nos casos de cessão.

 

E, também, autoriza que quando houver inadimplência por parte do Poder Legislativo, tanto o Fundo Previdenciário quanto o servidor não fiquem em prejuízo, pois o texto é claro ao estabelecer que:

 

Art. 20 …

§ 1º Caso o cessionário ou órgão do exercício do mandato não efetue o repasse das contribuições previdenciárias no prazo legal, a unidade gestora do RPPS, comunicará ao órgão ou entidade de origem para que recomponha financeiramente o regime, sendo facultado a esse órgão ou entidade buscar o posterior reembolso dos valores correspondentes.          

 

Ratificando, assim, a responsabilidade do órgão de origem do servidor pelo recolhimento das contribuições previdenciárias do servidor de licença para o desempenho de mandato eletivo, sempre que houver inadimplência do Poder Legislativo quanto a seu dever de pagamento destas verbas.

 

Devendo, as Unidades Gestoras, sempre que não acontecer o pagamento, promover a cobrança diretamente do órgão de origem do servidor cedido, com fundamento no regramento ora citado. ________________________________________


Bruno Sá Freire Martins, servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV, da APPEAL e da ANORPREV; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação.

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