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MGI atualiza modelo de contratação de serviços de TIC no âmbito do SISP

  • Foto do escritor: Secretaria Executiva
    Secretaria Executiva
  • 10 de set.
  • 3 min de leitura

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio da Secretaria de Governo Digital, publicou em 26 de agosto de 2025 a Portaria SGD/MGI Nº 6.055/2025, que altera o modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) previsto na Portaria Nº 1.070/2023.


Atualização do Anexo II (Mapa Salarial de Referência)

O Anexo II da Portaria 1.070/2023 foi substituído pelo Anexo A desta nova portaria, incluindo o Mapa de Pesquisa Salarial de Referência, fundamental para definição de preço de referência nas licitações, presunção relativa de inexequibilidade e parâmetros de remuneração.


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Pagamento fixo mensal condicional ao nível de serviço

O processo de contratação passa a exigir pagamento fixo mensal, vinculado ao cumprimento de níveis mínimos de serviço previamente estabelecidos. A estimativa de valor basear-se-á nos quantitativos e perfis profissionais mínimos definidos nas ordens de serviço.


Refinamento das Ordens de Serviço

As ordens de serviço agora devem conter, obrigatoriamente:

  • Objetivo da ordem

  • Identificação dos perfis profissionais mínimos, com suas respectivas senioridades

  • Produtos/resultados esperados

  • Prazos de atendimento

  • Pelo menos um profissional por perfil previsto


Planilha simplificada para estimativa de valor

Foi instituída uma planilha simplificada (Anexo A) para a estimativa do valor mensal do serviço, a ser preenchida pela equipe de planejamento e anexada ao termo de referência. Este instrumento auxilia no dimensionamento das propostas comerciais das licitantes.


Uso exclusivo para fases de planejamento e avaliação

O quantitativo, os perfis profissionais e a pesquisa salarial são utilizados exclusivamente na fase de planejamento da contratação e para apoiar a avaliação de vantajosidade, inclusive em eventual prorrogação contratual.


Gestão flexível da equipe contratada

O contratado assume gestão sobre sua equipe, podendo ajustar a quantidade de profissionais, desde que mantenha pelo menos um profissional por perfil, respeitando senioridade e qualificação mínimas. A fiscalização técnica deverá verificar a qualidade dos serviços, o cumprimento das ordens de serviço, a observância dos prazos máximos e a alocação adequada de perfis profissionais. Esses aspectos devem ser documentados conforme o modelo de relatório previsto no Anexo IV.


Proibição de exigência de quantidade mínima de profissionais

A contratação não é por alocação de postos de trabalho, ou seja, não se pode exigir quantidade mínima de profissionais, exceto a regra de garantir um profissional por perfil previsto.


Cálculo abrangente do custo de pessoal

O custo de pessoal deve consolidar todos os custos relativos à prestação do serviço. Ou seja, o valor final ofertado deve incluir todos os impactos sobre o preço.


Revogação de dispositivos anteriores

Estão revogados diversos itens da Portaria 1.070/2023 (Anexo I e o Anexo III), eliminando disposições que se tornaram obsoletas com o novo modelo.


Vigência

A nova Portaria entrou em vigor em 1º de setembro de 2025.


Contexto e motivação

A medida visa tornar mais precisa a definição de preços de referência e agilizar o planejamento das contratações de serviços de operação de infraestrutura e atendimento de TIC, beneficiando os aproximadamente 250 órgãos e entidades do SISP. A reformulação também está em consonância com o Acórdão TCU Nº 1189/2025, que recomenda que a exigência de vínculo celetista só seja aplicada em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra.


Para mais informações, acesse:📄 Portaria SGD/MGI Nº 6.055/2025 (PDF)📄 Notícia oficial no Gov.br


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