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Nova Orientação Normativa da AGU define regras para prorrogação de contratos continuados na Lei 14.133/2021

  • Foto do escritor: Secretaria Executiva
    Secretaria Executiva
  • 18 de ago.
  • 1 min de leitura

Após a análise da Orientação Normativa nº 65/2020, realizada no Parecer nº 00005/2025/CNLCA/CGU/AGU, a Advocacia-Geral da União editou nova Orientação Normativa nº 99, publicada em 8 de agosto de 2025.


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O estudo concluiu que a ON 65 continua compatível com a nova lei quando se trata de contratos celebrados por licitação, pois preserva princípios como vinculação ao instrumento convocatório, isonomia, segurança jurídica e eficiência.


No entanto, para as contratações diretas (dispensa ou inexigibilidade), a ON 65 não se aplica integralmente, já que nessas modalidades não há edital. Ainda assim, a AGU reforçou que a possibilidade de prorrogação deve estar prevista no termo de referência ou em cláusula contratual, garantindo transparência e igualdade de condições.


Diante disso, foi publicada a ON nº 99 que adequa as regras à nova lei e à realidade das contratações diretas, reforçando a necessidade de planejamento, segurança jurídica e transparência na gestão contratual.


O novo ato normativo estabelece diretrizes específicas para a prorrogação de contratos administrativos de serviços ou fornecimentos contínuos regidos pela Lei nº 14.133/2021, diferenciando as exigências conforme a modalidade de contratação:


• Contratos licitados: a prorrogação do prazo de vigência exige previsão expressa no edital ou no contrato.

• Contratos diretos (dispensa ou inexigibilidade): a prorrogação exige previsão expressa no termo de referência ou no contrato.

Acesse o a Orientação Normativa na íntegra: CLIQUE AQUI!

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Fonte: Portal L&C Instagram: @portal_lec

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