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O poder invisível da infraestrutura digital e o papel do direito na era da IA

  • Foto do escritor: Secretaria Executiva
    Secretaria Executiva
  • há 2 dias
  • 3 min de leitura

Vivemos um momento curioso e decisivo para a economia global. Durante séculos, o poder esteve concentrado em instituições formais, como Estados, leis e tribunais. Hoje, esse eixo se desloca de forma silenciosa, mas profunda. Infraestruturas tecnológicas, fluxos de dados e sistemas automatizados passam a exercer influência direta sobre mercados, decisões e cadeias produtivas.


O pensador Nick Land, frequentemente rotulado como o “filósofo dos bilionários” por dialogar com a lógica das elites tecnológicas, antecipou esse movimento ao sugerir que tecnologia e capital deixariam de ser meros instrumentos para operar como forças autônomas, com dinâmica própria. Essa percepção, antes teórica, ganha contornos concretos na economia digital contemporânea.


A inteligência artificial já toma decisões em escala e velocidade incompatíveis com a capacidade humana de supervisão integral. Hoje, mais de 60% das operações nas bolsas norte-americanas são executadas por algoritmos de alta frequência, segundo estimativas da SEC e de estudos acadêmicos recentes. Cadeias de suprimento são otimizadas por sistemas preditivos, enquanto modelos de IA generativa passam a influenciar decisões empresariais estratégicas.




Investimento em infraestrutura digital


No centro dessa transformação está a infraestrutura digital. O investimento global em data centers deve somar pelo menos US$ 3 trilhões (R$ 16,11 trilhões), nos próximos cinco anos, segundo a Moody’s Ratings, impulsionado sobretudo pela explosão em inteligência artificial, pela computação em nuvem e pela digitalização de serviços em escala global. No Brasil, o setor também ganha tração, com crescimento relevante de projetos associados a energia renovável e zonas de processamento de exportação (ZPEs), reforçando o potencial do País como hub regional. Nesse contexto, dados deixam de ser apenas ativos e passam a ser fatores estruturantes de competitividade. Quem controla dados, capacidade computacional e algoritmos não apenas participa do mercado, mas influencia sua própria configuração.


Esse cenário reposiciona o Direito como elemento-chave de equilíbrio econômico. Sistemas normativos como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a governança de IA e os frameworks regulatórios internacionais não são apenas instrumentos de proteção de direitos fundamentais. São também mecanismos de previsibilidade e segurança jurídica, essenciais para viabilizar investimentos e inovação sustentável.


A LGPD, ao consagrar princípios como finalidade, necessidade, transparência e responsabilização, reafirma a centralidade do indivíduo na economia de dados, ao mesmo tempo que reforça a confiança nos ambientes digitais. E confiança, hoje, é um ativo econômico mensurável. Segundo o relatório Cost of a Data Breach 2025, da IBM Security e do Ponemon Institute, o custo médio global de um incidente de dados atingiu US$ 4,4 milhões (R$ 23 milhões), evidenciando o impacto direto da governança de dados sobre resultados financeiros.


Governança de IA é critério de reputação corporativa


De igual modo, a governança de IA avança como requisito competitivo. Modelos baseados em IA responsável, explicabilidade, mitigação de vieses, supervisão humana e accountability deixam de ser apenas boas práticas e passam a integrar critérios de investimento,

compliance e reputação corporativa. Em mercados regulados ou altamente expostos a riscos reputacionais, a ausência desses elementos já representa um passivo relevante. Na União Europeia, por exemplo, o AI Act já influencia decisões de localização de investimentos e desenho de produtos, enquanto grandes fundos e investidores institucionais incorporam critérios de governança tecnológica em suas análises de risco.


No entanto, há uma tensão estrutural. Os sistemas que buscamos regular são, justamente, aqueles que evoluem em direção à maior autonomia, opacidade e velocidade. A expansão da IA e da automação desafia os próprios limites da regulação tradicional, baseada em previsibilidade e controle ex-ante. Diante disso, a pergunta que fica não é apenas jurídica. Ela é estrutural. Não é mais “como regular a tecnologia?”, mas sim “qual o nível de controle humano economicamente e institucionalmente viável em sistemas cada vez mais autônomos?”. Trata-se de uma questão que impacta diretamente não apenas o direito, mas a organização dos mercados e a governança das empresas.


Trabalho com inovação e regulação

O desafio contemporâneo não é escolher entre inovação e regulação, mas construir um modelo em que ambos coexistam de forma produtiva. Ambientes regulatórios claros e consistentes tendem a atrair capital, reduzir riscos e fomentar ecossistemas tecnológicos mais robustos. No limite, o debate é sobre quem define os parâmetros do futuro econômico, ou seja sistemas automatizados orientados por eficiência máxima ou estruturas institucionais capazes de incorporar valores humanos e legais.


A tecnologia certamente moldará os próximos ciclos de crescimento. Mas a sustentabilidade desse avanço dependerá da capacidade de manter, no centro das decisões, aquilo que nenhuma máquina substitui plenamente: responsabilidade, julgamento e limites éticos. Porque, em última análise, o verdadeiro diferencial competitivo não estará apenas na capacidade de processar dados em escala, mas em definir até onde essa capacidade deve ir. Dito de outra forma, a tecnologia pode até moldar o futuro, mas a escolha sobre até onde ela pode ir ainda precisa ser nossa, do humano.

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Opinião de: Juliana Abrusio, advogada, sócia do Machado Meyer Advogados e professora do Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Mackenzie.

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