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Reforma administrativa: novo pacto entre Estado e sociedade

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    Secretaria Executiva
  • há 3 horas
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No último dia 2 de outubro foram apresentadas na Câmara dos Deputados um conjunto de proposições legislativas que pretende reformular a Administração Pública brasileira, com ênfase no serviço público. A chamada reforma administrativa é composta por três instrumentos interligados: uma proposta de emenda à constituição (PEC), um projeto de lei complementar e um projeto de lei ordinária. O objetivo é aprimorar a eficiência, a profissionalização e a governança do Estado, promovendo uma gestão mais moderna e sustentável.


A PEC propõe mudanças em quatro eixos principais: estratégia, governança e gestão pública, transformação digital, profissionalização do serviço público e extinção de privilégios. Já o PLC cria a Lei de Responsabilidade por Resultados da Administração Pública, enquanto o PLO institui o Marco Legal da Administração Pública Federal, com regras sobre concursos, estágios probatórios, estrutura de carreiras, avaliação de desempenho, cargos de liderança e contratações temporárias.


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A proposta é resultado do trabalho de um grupo de trabalho da Câmara, composto por parlamentares de diversos partidos. Segundo o presidente da Casa, deputado Hugo Motta, a elaboração foi marcada por um amplo debate público, com sete audiências, mais de 500 horas de reuniões técnicas e a análise de mais de 200 contribuições enviadas por diferentes setores da sociedade. A reforma, segundo ele, é tratada como prioridade.


Pontos

Entre os principais pontos, o texto propõe a adoção de um planejamento estratégico com metas de resultados, acordos de desempenho e avaliação periódica de servidores. Prevê ainda um sistema de bônus por desempenho, opcional para entes federativos com saúde fiscal, e redefine o papel dos Tribunais de Contas, que poderão emitir súmulas vinculantes e adotar soluções consensuais para resolver impasses administrativos.


No campo da transformação digital, a PEC eleva a inclusão digital ao status de direito fundamental. Determina que União, estados e municípios garantam interoperabilidade de dados, identificação única nacional, rastreabilidade dos atos administrativos e integração entre canais físicos e digitais de atendimento. Também cria o Plano Nacional de Governo Digital, obrigatório e com validade de dez anos, buscando reduzir custos, aumentar a transparência e facilitar o acesso aos serviços públicos.


Outro pilar da proposta é a profissionalização do serviço público. A reforma condiciona novos concursos a um planejamento da força de trabalho e prioriza carreiras transversais, capazes de atuar em diferentes órgãos. Limita a remuneração inicial a um percentual do teto da carreira e estabelece regras mais rigorosas para a estabilidade, que passará a depender de um estágio probatório com avaliação contínua e critérios objetivos.


O texto também disciplina cargos comissionados, exigindo que ao menos metade seja ocupada por servidores efetivos e limitando sua quantidade a 5% do total em cada ente federativo. Regulamenta o teletrabalho, permitindo expediente remoto um dia por semana, com ampliação possível até 20% do quadro. Inclui ainda medidas de combate ao assédio sexual, tipificando-o como ato de improbidade administrativa, e garante direitos às servidoras temporárias, como licença maternidade e estabilidade. Prevê, ainda, a reserva de pelo menos 30% das vagas de cargos comissionados para mulheres.


No eixo de extinção de privilégios, a reforma impõe limites e regras de transparência às verbas indenizatórias, vedando pagamentos rotineiros sem comprovação. Acaba com as férias superiores a 30 dias, restringe adicional de férias a um terço da remuneração e proíbe a conversão de folgas em dinheiro. Também cria um teto remuneratório para empregados de estatais não estatutários e extingue a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados e membros do Ministério Público.


Por fim, a proposta regula a atuação dos cartórios, determinando que as concessões expirem aos 75 anos e que os emolumentos sigam uma tabela nacional. Além disso, define que informações centenárias passem a ser de domínio público.


Para o grupo de trabalho da Câmara, a aprovação da reforma administrativa representa um passo decisivo rumo a uma nova era na gestão pública brasileira. A expectativa é de que as medidas fortaleçam as instituições, ampliem a eficiência dos serviços prestados à população e alinhem o país às melhores práticas internacionais, consolidando um modelo de Estado mais moderno, transparente e comprometido com resultados.


_________________________________________ Fonte: conjur.com.br Opinião e artigo de: Izabella Mattar Moraes

Advogada especialista em direito público do escritório Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos Advocacia.


Ana Luiza Brasileiro Bezerra

Estudante de Direito e estagiária do Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos Advocacia.

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