Novo decreto moderniza o desfazimento de bens na Administração Pública Federal e reforça sustentabilidade
- Secretaria Executiva
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Novo decreto moderniza o desfazimento de bens na Administração Pública Federal e reforça sustentabilidade
A Administração Pública Federal passou a contar com um novo marco normativo para o desfazimento de bens móveis. O Decreto nº 12.785/2025 substitui regras anteriores e estabelece diretrizes mais modernas, alinhadas à sustentabilidade, à economia circular e à Nova Lei de Licitações e Contratos.
A norma revoga os Decretos nº 9.373/2018 e nº 10.340/2020, consolidando um modelo que prioriza a reutilização, a doação, a reciclagem e a destinação ambientalmente adequada de bens considerados inservíveis, transformando a gestão patrimonial em um instrumento de eficiência administrativa, responsabilidade ambiental e impacto social positivo.
Sustentabilidade e economia circular como eixos centrais
Um dos principais avanços do novo decreto é o fortalecimento do conceito de circularidade dos bens públicos. Em vez de priorizar exclusivamente a alienação ou o descarte, a norma incentiva práticas como:
reutilização de bens dentro da própria Administração;
doação para programas sociais, a exemplo de iniciativas de inclusão digital;
destinação de materiais para cooperativas e cadeias de reciclagem.
Com isso, o poder público reduz custos operacionais, minimiza impactos ambientais e contribui diretamente para políticas públicas de caráter social e sustentável.
Alinhamento à Nova Lei de Licitações
O Decreto nº 12.785/2025 está em plena conformidade com a Lei nº 14.133/2021, reforçando princípios como eficiência, transparência, planejamento e melhor aproveitamento dos recursos públicos. A nova regulamentação simplifica procedimentos, traz maior clareza às etapas do desfazimento e confere mais segurança jurídica aos gestores.

Como funciona o processo de desfazimento
O decreto estabelece que os bens móveis considerados inservíveis devem passar por avaliação formal, realizada por comissão específica, responsável por classificar e indicar a destinação mais adequada. Entre as possibilidades previstas estão:
transferência para outros órgãos ou entidades públicas;
doação para entidades, cooperativas ou programas sociais;
permuta;
venda (alienação);
inutilização ou destinação final ambientalmente adequada.
Essa abordagem amplia as alternativas à disposição da Administração e reforça a racionalidade na tomada de decisão.
Gestão patrimonial como política pública
Ao integrar sustentabilidade, responsabilidade social e eficiência econômica, o novo decreto reposiciona a gestão patrimonial como uma política pública estratégica, capaz de gerar valor para a sociedade, preservar o meio ambiente e qualificar o uso do dinheiro público.
Para os gestores públicos, o Decreto nº 12.785/2025 representa não apenas uma atualização normativa, mas uma mudança de paradigma na forma de lidar com os bens públicos, conectando administração, sustentabilidade e impacto social.
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Fonte: Instagram @prof.lucianopereira
Texto fonte de: Luciano Pereira
Adaptação: Comunicação FONAC



