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Novo decreto moderniza o desfazimento de bens na Administração Pública Federal e reforça sustentabilidade

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    Secretaria Executiva
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Novo decreto moderniza o desfazimento de bens na Administração Pública Federal e reforça sustentabilidade


A Administração Pública Federal passou a contar com um novo marco normativo para o desfazimento de bens móveis. O Decreto nº 12.785/2025 substitui regras anteriores e estabelece diretrizes mais modernas, alinhadas à sustentabilidade, à economia circular e à Nova Lei de Licitações e Contratos.


A norma revoga os Decretos nº 9.373/2018 e nº 10.340/2020, consolidando um modelo que prioriza a reutilização, a doação, a reciclagem e a destinação ambientalmente adequada de bens considerados inservíveis, transformando a gestão patrimonial em um instrumento de eficiência administrativa, responsabilidade ambiental e impacto social positivo.


Sustentabilidade e economia circular como eixos centrais


Um dos principais avanços do novo decreto é o fortalecimento do conceito de circularidade dos bens públicos. Em vez de priorizar exclusivamente a alienação ou o descarte, a norma incentiva práticas como:


reutilização de bens dentro da própria Administração;


doação para programas sociais, a exemplo de iniciativas de inclusão digital;


destinação de materiais para cooperativas e cadeias de reciclagem.


Com isso, o poder público reduz custos operacionais, minimiza impactos ambientais e contribui diretamente para políticas públicas de caráter social e sustentável.


Alinhamento à Nova Lei de Licitações


O Decreto nº 12.785/2025 está em plena conformidade com a Lei nº 14.133/2021, reforçando princípios como eficiência, transparência, planejamento e melhor aproveitamento dos recursos públicos. A nova regulamentação simplifica procedimentos, traz maior clareza às etapas do desfazimento e confere mais segurança jurídica aos gestores.




Como funciona o processo de desfazimento


O decreto estabelece que os bens móveis considerados inservíveis devem passar por avaliação formal, realizada por comissão específica, responsável por classificar e indicar a destinação mais adequada. Entre as possibilidades previstas estão:


transferência para outros órgãos ou entidades públicas;


doação para entidades, cooperativas ou programas sociais;


permuta;


venda (alienação);


inutilização ou destinação final ambientalmente adequada.


Essa abordagem amplia as alternativas à disposição da Administração e reforça a racionalidade na tomada de decisão.


Gestão patrimonial como política pública


Ao integrar sustentabilidade, responsabilidade social e eficiência econômica, o novo decreto reposiciona a gestão patrimonial como uma política pública estratégica, capaz de gerar valor para a sociedade, preservar o meio ambiente e qualificar o uso do dinheiro público.


Para os gestores públicos, o Decreto nº 12.785/2025 representa não apenas uma atualização normativa, mas uma mudança de paradigma na forma de lidar com os bens públicos, conectando administração, sustentabilidade e impacto social.


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Fonte: Instagram @prof.lucianopereira

Texto fonte de: Luciano Pereira

Adaptação: Comunicação FONAC

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