Quando as petições prejudicam o direito nas licitações
- Secretaria Executiva
- há 2 horas
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O ambiente das contratações públicas exige de analistas de licitação, agentes públicos, advogados e autoridades precisão quase cirúrgica. Entretanto, com preocupante frequência, tem sido visível a “degradação” de qualidade técnica de peças processuais administrativas e judiciais. Quando a forma se descola da substância e a técnica é substituída por “automação” irresponsável, o resultado tende ao prejuízo para o direito do cliente.
Generalidade e uso irresponsável da IA
A ascensão de ferramentas de inteligência artificial trouxe agilidade, mas um efeito colateral deletério: muitas impugnações, recursos administrativos, representações e até petições de ações judiciais superficiais. É comum encontrar peças redigidas de forma genérica, quase em textos abstratos, que mais invocam “princípios” sem adotar com precisão quanto a um certo documento exato do licitante concorrente anexado ao “Portal de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br)” ou similar e, de outro lado, sem uma mínima menção a peças específicas dentro de autos de processo de tribunal de contas ou judicial.

Nesse contexto, recurso administrativo que não aponta o item, a página ou o exato vício de documento de habilitação da empresa “rival” é um recurso carregado de irresponsabilidade. A IA deve ser ferramenta de apoio, nunca uma “maquiadora de ideias” que dispense a análise humana sobre fatos concretos e que torne o resultado um texto “empobrecido”. A ausência de revisão técnica também fica patente até em erros vernaculares elementares, como o uso de iniciais maiúsculas após dois-pontos ou a construção de tópicos (bullets) em excesso e sem uniformidade de pontuação, que “denunciam” a completa falta de zelo do profissional e o desrespeito ao cliente.
Silêncio sobre normas específicas e exagero sobre princípios
No mesmo contexto acima, outro ponto crítico é a falta até completa de indicação precisa de artigos constitucionais e de lei federal violados. Muitas peças até de recursos administrativos chegam a clamar por “justiça” ao pregoeiro e citar trechos de livros com opiniões ou doutrinas “genéricas” sobre princípios administrativos quando existe jurisprudência típica e específica para as circunstâncias exatas do caso concreto.
Por exemplo, o profissional faz em “coluna” algo similar a uma “geladeira”, “colando” longo trecho de livro sobre princípio administrativo, quando o caso real era de necessidade de citar, com precisão de “voo de águia”, jurisprudência sobre a ilegalidade de multa por atraso de apresentação de garantia, embora o contratado tenha cumprido o objeto do contrato, com entrega de bem ou prestação de serviço com perfeição e “dano zero” ao ente público. É importante evitar a “preguiça” de “colagens” genéricas e focar nos detalhes do caso real.
Muito preocupante, também, é o manejo de mandados de segurança e outras ações, bem como os recursos, inclusive, apelações, sem indicação de normas constitucionais e de lei federal. Deve-se ter em conta que uma petição administrativa ou judicial que não delimita os artigos constitucionais e de lei federal violados compromete, desde o nascimento, as chances de sucesso de eventuais recursos como o extraordinário ao Supremo Tribunal Federal e o especial ao Superior Tribunal de Justiça.
O direito não socorre aos que dormem e aos que “peticionam no vazio” (desde as origens).
Irresponsável falta de indexação de documentos e caos processual
Dentro do que já foi acima comentado, na era dos processos eletrônicos, administrativos e judiciais, a indexação de documentos e outras peças é dever ético e técnico. É inaceitável que profissionais de licitação das empresas, agentes públicos e advogados elaborem defesas e outras manifestações sem referenciar os identificadores dos documentos e peças sobre as quais estão tratando. Obrigar quem irá analisar a petição a “garimpar” informações e provas em processos com milhares de páginas é um desserviço à causa sob a responsabilidade daquele profissional.
Como exemplos, tem-se:
1) recurso em pregão que trata de falha em atestação técnica sem apontar com precisão qual o atestado em foco e a falha bem exata se liga qual item da parte principal de edital ou do termo de referência, enfim, com precisão do que se liga o fato a certo dispositivo exato; e
2) apelação em ação judicial relativa a licitação mas com advogado deixando de referenciar o “ID” ou “Num.” (identificadores/números de peças) do sistema PJe (ou similar) no qual estaria a sentença apelada e sem indicação de cada prova a evidenciar, enfim, pois disso virá a sua última chance de discussão no tribunal (não haverá mais chance em recursos ao STF e ao STJ, que não podem servir para reanálise de fatos e provas, apenas lidar, respectivamente, com normas do texto constitucional e de lei federal – artigo 102, inciso III, alínea “a”, e artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal).
Estética do vazio e falta de cautela em outros aspectos
Chama atenção o artifício de “diagramação” para ocultar a ausência de conteúdo em muitas das petições “estendidas”. Recursos de dez páginas que, após a exclusão de espaços em branco excessivos e colagens de ementas descontextualizadas do caso e trechos de livros com comentários “genéricos”, não entregam uma página sequer de argumentação real para o tema específico do caso concreto.
De outro lado, a prática reprovável de citar precedentes apenas pelo número, sem referências exatas de decisão ou acórdão, é outro erro técnico. Por exemplo, citar algo apenas como “Resp 2.345.789” do STJ ou “Acórdão 11.111” do TCU (exemplos hipotéticos). É um atraso para o trabalho de análise e decisão de cada julgador a necessidade de “adivinhação” do que cada profissional estaria tentando defender, enfim, sanear a falta de informação do que não se apresentou de forma completa e referenciada na petição.
Aliás, isso tudo se junta ao problema adicional daquelas petições que trazem, efetivamente, doutrina, normas e jurisprudências irreais, ou seja, de trabalho irresponsável do profissional que não teve o cuidado de buscar as fontes e fazer a devida conferência (validação). E mais ainda confiando, sem conferir, se os apontamentos e até “transcrições de texto” feitas “por IA” são as “verdadeiras” (mesmo as ferramentas “específicas” não são 100% “imunes” a erros de transcrições ou citações, de modo que o profissional precisa proceder com a devida revisão do trabalho que irá entregar).
Conclusão
O zelo com cada petição administrativa ou judicial nas licitações é o que separa o sucesso da aventura jurídica. O erro não escolhe lado, podendo estar com profissionais da área pública e da área privada. Enfim, o direito do cliente, público ou privado, não admite amadorismo ou irresponsabilidade, devendo o profissional atuar como se cada processo fosse sobre o seu próprio direito “em jogo”, não apenas uma “entrega” para cumprir dever formal ou prazo.
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Texto e opinião de: Jonas Lima
Advogado, sócio de Jonas Lima Sociedade de Advocacia, ex-assessor da Presidência da República, especialista em Direito Público pelo IDP e em Compliance Regulatório pela Universidade da Pensilvânia e autor de cinco livros, incluindo o bilíngue “Licitação Pública Internacional no Brasil”.







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